Veja dicas para declarar o Imposto de Renda pela primeira vez

(FOLHAPRESS) – Quase 3 milhões de contribuintes devem fazer a sua estreia na declaração do Imposto de Renda 2023. No total, a Receita Federal estima que 38,5 a 39,5 milhões de cidadãos prestem contas neste ano, sendo que 7,5% devem fazer isso pela primeira vez, segundo a média histórica de entrega da declaração.

Para ajudar quem jamais fez o Imposto de Renda, a reportagem procurou especialistas que deram dicas e mostraram os passos que devem ser seguidos para cumprir a tarefa.

A declaração do IR precisa ser entregue até as 23h59 do dia 31 de maio. Caso a pessoa que é obrigada a acertar as contas não cumpra o prazo, pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.1 –

VERIFIQUE SE PRECISA DECLARAR

A primeira medida do estreante é saber se realmente tem de declarar o IR. As regras foram divulgadas no Diário Oficial em 28 de fevereiro e uma das principais condições é ter recebido mais de R$ 28.559,70 em salário, aposentadoria e pensão do INSS em 2022.

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, foram acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
Caso a situação do contribuinte em 2022 não se enquadre nestas condições, a declaração não precisa ser feita, exceto se ele teve IR retido na fonte. “Neste caso, cabe ao contribuinte decidir. Se fizer a declaração, ele receberá 100% do valor que ficou retido”, explica o contador Fernando José Silva Simões, da Agilize Contabilidade.

2 – HORA DE SEPARAR OS DOCUMENTOS

O contribuinte obrigado a declarar deve fazer uma retrospectiva do que fez em 2022, especialmente no caso de rendimentos recebidos, e separar todos os documentos necessários.

É o momento de recolher os informes de rendimentos (enviados pelas empresas, instituições financeiras e INSS até 28 de fevereiro), notas fiscais e recibos de médicos, dentistas, escola e outras despesas que são dedutíveis no IR, além dos dados pessoais como CPF, endereço, título de eleitor e outros.

O contribuinte precisa separar tanto as suas informações quanto a dos dependentes que sejam incluídos na declaração.

O advogado tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados, recomenda que a etapa seja feita com antecedência para evitar esquecimentos. “É preciso muita atenção, pois a Receita fica muito em cima, principalmente de gastos com médicos e convênio, pois isso é deduzido quase na integralidade no IR”, diz.

3- INSTALE O PROGRAMA DA DECLARAÇÃO

A declaração pode ser preenchida e entregue por computador, tablet, celular ou e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Para quem vai preencher pelo computador, é preciso baixar o programa que está disponível desde 9 de março.

Na declaração por celular ou tablet, o contribuinte deve atualizar ou baixar o app Meu Imposto de Renda. O preenchimento e o envio ocorrem pelo mesmo programa, medida criada para facilitar a prestação de contas do contribuinte.

4- PREENCHA A DECLARAÇÃO

Agora chegou o momento de prestar contas. Assim que entrar no programa, o contribuinte estreante precisa selecionar a aba Nova e escolher o tipo de declaração que, neste caso, é a Declaração de Ajuste Anual.

Em seguida, a Receita e os especialistas recomendam escolher a declaração pré-preenchida, que contém os dados enviados por empresas, instituições financeiras, prestadores de serviços, cartórios de imóveis, entidades que receberam doações e outros.

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